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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 4001433-78.2025.8.26.0168

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
4001433-78.2025.8.26.0168
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001433-78.2025.8.26.0168/SP

EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO CENTRO OESTE PAULISTA - SICREDI CENTRO OESTE PAULISTA

ADVOGADO(A) : CARLOS ARAUZ FILHO (OAB SP404279)

SENTENÇA

Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, a desistência apresentada pela parte autora e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito e o faço com fundamento no artigo 316 do mencionado diploma processual.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001433-78.2025.8.26.0168/SP EXEQUENTE : COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DA REGIAO CENTRO OESTE PAULISTA - SICREDI CENTRO OESTE PAULISTA ADVOGADO(A) : CARLOS ARAUZ FILHO (OAB SP404279) SENTENÇA Para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, a desistência apresentada pela parte autora e, em consequência, declaro extinto o processo sem resolução de mérito e o faço com fundamento no artigo 316 do mencionado diploma processual.