Ementa
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4006462-22.2026.8.26.0606/SP
AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
ADVOGADO(A) : DANIEL NUNES ROMERO (OAB SP168016)
ADVOGADO(A) : THIAGO RIBEIRO SENATORI (OAB SP336587)
SENTENÇA
Vistos. HOMOLOGO a desistência da ação manifestada pela parte autora (evento 20), para fins do artigo 200, parágrafo único, do CPC e, em consequência, julgo extinta a ação de Busca e Apreensão, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Revogo a liminar deferida (evento 12). Se requerido, defiro o levantamento das diligências não utilizadas. Custas pela parte autora. No mais, ante a preclusão lógica à parte, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.