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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4006462-22.2026.8.26.0606

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
4006462-22.2026.8.26.0606
Inteiro teor

Ementa

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4006462-22.2026.8.26.0606/SP

AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.

ADVOGADO(A) : DANIEL NUNES ROMERO (OAB SP168016)

ADVOGADO(A) : THIAGO RIBEIRO SENATORI (OAB SP336587)

SENTENÇA

Vistos. HOMOLOGO a desistência da ação manifestada pela parte autora (evento 20), para fins do artigo 200, parágrafo único, do CPC e, em consequência, julgo extinta a ação de Busca e Apreensão, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Revogo a liminar deferida (evento 12). Se requerido, defiro o levantamento das diligências não utilizadas. Custas pela parte autora. No mais, ante a preclusão lógica à parte, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4006462-22.2026.8.26.0606/SP AUTOR : SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. ADVOGADO(A) : DANIEL NUNES ROMERO (OAB SP168016) ADVOGADO(A) : THIAGO RIBEIRO SENATORI (OAB SP336587) SENTENÇA Vistos. HOMOLOGO a desistência da ação manifestada pela parte autora (evento 20), para fins do artigo 200, parágrafo único, do CPC e, em consequência, julgo extinta a ação de Busca e Apreensão, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Revogo a liminar deferida (evento 12). Se requerido, defiro o levantamento das diligências não utilizadas. Custas pela parte autora. No mais, ante a preclusão lógica à parte, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. P.I.C.