Ementa
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
improcedente
Procedimento Comum Cível Nº 0813077-32.2024.8.19.0023/RJ AUTOR : ALCINEI DE ALMEIDA DO AMARAL ADVOGADO(A) : MARIANA ANITA MIGLIORINI PINHEIRO (OAB MG149572) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.