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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0813077-32.2024.8.19.0023

Publicação
DJEN 15/06/2026
Número único (CNJ)
0813077-32.2024.8.19.0023
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0813077-32.2024.8.19.0023/RJ AUTOR : ALCINEI DE ALMEIDA DO AMARAL ADVOGADO(A) : MARIANA ANITA MIGLIORINI PINHEIRO (OAB MG149572) SENTENÇA Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso II, do Código de Processo Civil.