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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0914178-81.2024.8.19.0001

Julgamento
29/05/2026
Publicação
DJEN 15/06/2026
Número único (CNJ)
0914178-81.2024.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0914178-81.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITASSUSSE RÉU: JOYKER PECANHA GOMES Trata-se de ação proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO ITASSUSSE em face de JOYKER PECANHA GOMES, na qual as partes alcançaram a autocomposição do litígio, como se verifica no id 250994624, pugnando por sua homologação. Neste sentido, não havendo quaisquer óbices morais ou legais, HOMOLOGO o aludido acordo e SUSPENDO O FEITO, nos termos do artigo 313, II, do CPC, pelo prazo legal. Aguarde-se o cumprimento no Arquivo Provisório. RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2026. PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0914178-81.2024.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO ITASSUSSE RÉU: JOYKER PECANHA GOMES Trata-se de ação proposta por CONDOMINIO DO EDIFICIO ITASSUSSE em face de JOYKER PECANHA GOMES, na qual as partes alcançaram a autocomposição do litígio, como se verifica no id 250994624, pugnando por sua homologação. Neste sentido, não havendo quaisquer óbices morais ou legais, HOMOLOGO o aludido acordo e SUSPENDO O FEITO, nos termos do artigo 313, II, do CPC, pelo prazo legal. Aguarde-se o cumprimento no Arquivo Provisório. RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2026. PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular