Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA E USO DE DOCUMENTO FALSO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA: RECORRENTE QUE OSTENTA VÁRIOS ANTECEDENTES CRIMINAIS E, NA PRISÃO EM FLAGRANTE, FOI CONSTATADA A EXISTÊNCIA DE MANDADO DE PRISÃO EM ABERTO POR CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso em habeas corpus visando a revogação de decisão que manteve a prisão preventiva do paciente, preso em flagrante por suposta prática dos delitos previstos nos arts. 289, § 1º, e 304 do Código Penal.
2. A prisão preventiva foi mantida com base na existência de mandado de prisão em aberto por crime diverso e na necessidade de garantir a ordem pública.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a manutenção da prisão preventiva do paciente está devidamente fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP, considerando a alegada ausência de fundamentação idônea.
III. Razões de decidir
4. A prisão preventiva foi fundamentada na periculosidade do paciente, evidenciada por seu envolvimento em diversos crimes e pela utilização de identidade falsa.
5. A manutenção da prisão preventiva visa garantir a ordem pública e a eficácia da persecução penal, diante da gravidade dos delitos e dos antecedentes criminais do paciente.
6. A inexistência de comprovação de domicílio fixo e de atividade lícita reforça a necessidade da prisão preventiva.
IV. Recurso desprovido.