Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 4031953-13.2026.8.26.0224/SP
EXEQUENTE : SILVIO ANDERSON GONCALVES PADILHA
ADVOGADO(A) : MARCEL MORAES PEREIRA (OAB SP184769)
EXECUTADO : NGN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A) : MARIANA RICON SARTORI (OAB SP277504)
SENTENÇA
Vistos. Considerando a comprovação da satisfação integral da obrigação, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, deixo de condenar as partes ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. Certifique-se o trânsito em julgado. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor da parte credora, observadas as instruções gerais. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.