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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0800593-32.2026.8.19.0017

Julgamento
11/06/2026
Publicação
DJEN 15/06/2026
Número único (CNJ)
0800593-32.2026.8.19.0017
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Casimiro de Abreu Rua Waldenir Heringer da Silva, 600, Centro, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0800593-32.2026.8.19.0017 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSILDA CARVALHO DE MOURA RÉU: W G COLCHOES LTDA, DISTRIBUIDORA DE MOVEIS IPANEMA LTDA. 1. Tendo em vista a manifestação da parte autora (id. 286769418), HOMOLOGO o pedido de desistência do prosseguimento do feito em face de DISTRIBUIDORA DE MOVEIS IPANEMA LTDA. Intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Casimiro de Abreu Rua Waldenir Heringer da Silva, 600, Centro, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0800593-32.2026.8.19.0017 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSILDA CARVALHO DE MOURA RÉU: W G COLCHOES LTDA, DISTRIBUIDORA DE MOVEIS IPANEMA LTDA. 1. Tendo em vista a manifestação da parte autora (id. 286769418), HOMOLOGO o pedido de desistência do prosseguimento do feito em face de DISTRIBUIDORA DE MOVEIS IPANEMA LTDA. Intimem-se. Preclusa esta decisão, proceda-se a exclusão da referida parte do sistema. 2. Inclua-se no polo passivo INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES CASTOR LTDA. Após, cite-se e intimem-se. CASIMIRO DE ABREU, 11 de junho de 2026. RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular