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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0001065-24.2026.8.26.0453

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0001065-24.2026.8.26.0453

Ementa

Processo 0001065-24.2026.8.26.0453 (processo principal 1000255-32.2026.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - Paulo Andre Libanez - Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida pelo Paulo Andre Libanez em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, qualificados nos autos. Diante do pagamento do débito, que se deu no incidente de RPV, em apenso, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Intime-se a Fazenda Pública pelo PORTAL ELETRÔNICO.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

Processo 0001065-24.2026.8.26.0453 (processo principal 1000255-32.2026.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Gratificações e Adicionais - Paulo Andre Libanez - Vistos. Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida pelo Paulo Andre Libanez em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo, qualificados nos autos. Diante do pagamento do débito, que se deu no incidente de RPV, em apenso, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Intime-se a Fazenda Pública pelo PORTAL ELETRÔNICO. Transitada esta em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos. P.R.Int. - ADV: ANDRESSA OLIVEIRA SANTOS DE SAMPAIO FERRAZ (OAB 405220/SP)