Ementa
Processo 0002763-07.2024.8.26.0010 (processo principal 1001530-65.2018.8.26.0010) - Cumprimento de sentença - Alimentos - M.A.T.S. - K.R.T.S. - Vistos. 1. Fls. 65: diante do silêncio do exequente e do que já lhe houvera sido advertido no item 02 da decisão de fls. 62, parte final, julgo extinta a execução, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. 2. Após o trânsito, arquivem-se os autos.