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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4003319-64.2026.8.26.0011

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
4003319-64.2026.8.26.0011
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 4003319-64.2026.8.26.0011/SP

AUTOR : ALEX FERNANDO DE MEDEIROS

ADVOGADO(A) : MARCELA GABRIELI BATISTA PIRES (OAB SP445775)

ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO GUERREIRA JUNIOR (OAB SP515616)

SENTENÇA

HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA ficando extinto o processo nos termos do Artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Arcará a parte autora com as custas e despesas processuais havidas. Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4003319-64.2026.8.26.0011/SP AUTOR : ALEX FERNANDO DE MEDEIROS ADVOGADO(A) : MARCELA GABRIELI BATISTA PIRES (OAB SP445775) ADVOGADO(A) : MARCOS ANTONIO GUERREIRA JUNIOR (OAB SP515616) SENTENÇA HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos, a DESISTÊNCIA ficando extinto o processo nos termos do Artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Arcará a parte autora com as custas e despesas processuais havidas. Transitada em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se. P.R.I.