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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 3001787-14.2026.8.19.0061

Publicação
DJEN 12/06/2026
Número único (CNJ)
3001787-14.2026.8.19.0061
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada no evento 10, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 3001787-14.2026.8.19.0061/RJ AUTOR : MARLON BAPTISTA DA SILVA ADVOGADO(A) : GABRIEL RIBEIRO DA SILVA SANTOS (OAB RJ257195) ADVOGADO(A) : BRUNO BERNARDINO CORREIA (OAB RJ161369) ADVOGADO(A) : CID CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ154341) AUTOR : CARMELITA RODRIGUES DA SILVA ADVOGADO(A) : GABRIEL RIBEIRO DA SILVA SANTOS (OAB RJ257195) ADVOGADO(A) : BRUNO BERNARDINO CORREIA (OAB RJ161369) ADVOGADO(A) : CID CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ154341) RÉU : GRUPO CASAS BAHIA S.A. ADVOGADO(A) : LAURO VINICIUS RAMOS RABHA (OAB RJ169856) SENTENÇA Pelo exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada no evento 10, e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.