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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento do Juizado Especial Cível 4000415-04.2025.8.26.0077

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
4000415-04.2025.8.26.0077
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000415-04.2025.8.26.0077/SP

AUTOR : FABIO LUIZ PEREIRA DE CASTRO

ADVOGADO(A) : MONIQUE MELONI MARQUEZI (OAB SP422616)

RÉU : BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO(A) : ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB SP178551)

DESPACHO/DECISÃO

Homologo a desistência do recurso inominado manifestada pela parte autora (Evento 32, PET1). Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida no Evento 44. Diante do depósito voluntário efetuado pelo réu no montante de R$ 20.863,73 (Evento 34, PET1 e Evento 35, DOCUMENTACAO2) e da concordância expressa do credor quanto ao levantamento do valor incontroverso (Evento 36, PET1), expeçam-se os competentes mandados de levantamento eletrônico (MLE), observando-se os formulários acostados aos Eventos 37 e 38 e a autorização para dedução dos honorários contratuais (Evento 39, ALVLEVANT4), na proporção de R$ 14.604,62 em favor do autor Fabio Luiz Pereira de Castro e R$ 6.259,11 em favor dos patronos indicados. Considerando que a execução de eventual saldo remanescente tramita nos autos em apenso sob o número 4002893-48.2026.8.26.0077 (Evento 36, PET1, p. 2), cumpridas as determinações supra e nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos principais com as devidas baixas e anotações.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000415-04.2025.8.26.0077/SP AUTOR : FABIO LUIZ PEREIRA DE CASTRO ADVOGADO(A) : MONIQUE MELONI MARQUEZI (OAB SP422616) RÉU : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB SP178551) DESPACHO/DECISÃO Homologo a desistência do recurso inominado manifestada pela parte autora (Evento 32, PET1). Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida no Evento 44. Diante do depósito voluntário efetuado pelo réu no montante de R$ 20.863,73 (Evento 34, PET1 e Evento 35, DOCUMENTACAO2) e da concordância expressa do credor quanto ao levantamento do valor incontroverso (Evento 36, PET1), expeçam-se os competentes mandados de levantamento eletrônico (MLE), observando-se os formulários acostados aos Eventos 37 e 38 e a autorização para dedução dos honorários contratuais (Evento 39, ALVLEVANT4), na proporção de R$ 14.604,62 em favor do autor Fabio Luiz Pereira de Castro e R$ 6.259,11 em favor dos patronos indicados. Considerando que a execução de eventual saldo remanescente tramita nos autos em apenso sob o número 4002893-48.2026.8.26.0077 (Evento 36, PET1, p. 2), cumpridas as determinações supra e nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos principais com as devidas baixas e anotações. Intimem-se. Cumpra-se.