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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 4004928-79.2026.8.26.0400

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
4004928-79.2026.8.26.0400
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Em consequência, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, já desembolsadas. Sem honorários, porquanto não instaurado o contraditório. Deixo de determinar desbloqueio RENAJUD pois não houve decisão nesse sentido. P.I.C., arquivando-se os autos oportunamente.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 4004928-79.2026.8.26.0400/SP AUTOR : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) SENTENÇA Diante do exposto, homologo a desistência da ação e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Em consequência, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, já desembolsadas. Sem honorários, porquanto não instaurado o contraditório. Deixo de determinar desbloqueio RENAJUD pois não houve decisão nesse sentido. P.I.C., arquivando-se os autos oportunamente.