Ementa
Processo 0005501-62.2026.8.26.0053 (processo principal 1091843-30.2024.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Selma Luiza de Oliveira - Vistos. Diante da manifestação da parte exequente, dando conta do cumprimento da medida, dou por satisfeita a obrigação e julgo extinta a obrigação de fazer, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Prossiga-se quanto à obrigação de pagar. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, intime-se a parte executada, na pessoa de seu representante judicial, para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, acerca do demonstrativo de cálculos apresentado pela parte exequente, devendo indicar, de forma específica e fundamentada, eventual concordância ou impugnação. Em caso de impugnação, deverá a executada apresentar planilha atualizada contendo os valores que entende corretos. Para otimizar a cadência processual, havendo insurgência, o peticionamento deverá ser categorizado corretamente como "Impugnação ao Cumprimento da Sentença - código 38045". No caso de concordância, deverá juntar a manifestação utilizando-se do "código 38030 - Pedido de Homologação de Acordo", sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo. Intimem-se.