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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Cumprimento de Sentença 0002190-49.2024.8.19.0208

Publicação
DJEN 11/06/2026
Número único (CNJ)
0002190-49.2024.8.19.0208

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO na forma do art. 485, IV do CPC. À serventia para que traslade as peças principais para os autos em apenso, no qual deverá ser dado prosseguimento à execução, agora definitiva, certificando o seu cumprimento. Após, dê-se baixa e arquive-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Trata-se de cumprimento provisório de sentença proposto por BR MALLS PARTICIPAÇÕES S/A e CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em face de VIA TUTTO COMÉRCIO DE VESTURÁRIO LTDA (PORÃO SETE). Considerando o retorno dos autos principais (processo nº 0254386- 56.2021.8.19.0001) a esta serventia e o trânsito em julgado da sentença, verifico a ausência de desenvolvimento válido e regular da presente ação. Ante o exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO na forma do art. 485, IV do CPC. À serventia para que traslade as peças principais para os autos em apenso, no qual deverá ser dado prosseguimento à execução, agora definitiva, certificando o seu cumprimento. Após, dê-se baixa e arquive-se.