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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0807485-93.2026.8.19.0004

Julgamento
09/06/2026
Publicação
DJEN 11/06/2026
Número único (CNJ)
0807485-93.2026.8.19.0004
Inteiro teor

Ementa

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0807485-93.2026.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIOGO MENEZES SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Vistos etc. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, "b" do CPC/2015. Desde já defiro a EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO, se for o caso. Após cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0807485-93.2026.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DIOGO MENEZES SILVA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Vistos etc. HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, "b" do CPC/2015. Desde já defiro a EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO, se for o caso. Após cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. Sem custas face ao que preceitua o artigo 55 da Lei 9.099/95. Anote-se o nome do patrono da parte ré, onde couber. P.I. SÃO GONÇALO, 9 de junho de 2026. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular