Ementa
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003830-89.2026.8.26.0348/SP
EXEQUENTE : RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO(A) : SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA JUNIOR (OAB SP380214)
ADVOGADO(A) : LUCAS BOMTEMPO CORREA LEITE (OAB SP402172)
ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BOLZANI MORELLO (OAB SP492391)
ADVOGADO(A) : GABRIEL RIGONATO (OAB SP545526)
EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A) : VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473)
SENTENÇA
Ante a satisfação da obrigação, noticiada pelo exequente ao evento n. 16, julgo extinta a presente execução requerida por RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA contra BANCO BRADESCO S.A., com fundamento no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil. Após a publicação deste decisum, defiro o levantamento, em favor da parte exequente, do valor incontroverso depositado pela parte executada, mediante prévia conferência, pela z. serventia, do formulário MLE juntado pela parte exequente no evento n. 16. Dê-se ciência à parte autora, ainda, acerca da manifestação da parte executada no evento n. 18. Custas devidas em razão da distribuição da execução a cargo do executado. Calcule-se o valor e intime-se para pagamento em dez dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Oportunamente, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos.