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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Cumprimento de Sentença 0003830-89.2026.8.26.0348

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
0003830-89.2026.8.26.0348
Inteiro teor

Ementa

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003830-89.2026.8.26.0348/SP

EXEQUENTE : RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA

ADVOGADO(A) : SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA JUNIOR (OAB SP380214)

ADVOGADO(A) : LUCAS BOMTEMPO CORREA LEITE (OAB SP402172)

ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BOLZANI MORELLO (OAB SP492391)

ADVOGADO(A) : GABRIEL RIGONATO (OAB SP545526)

EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A.

ADVOGADO(A) : VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473)

SENTENÇA

Ante a satisfação da obrigação, noticiada pelo exequente ao evento n. 16, julgo extinta a presente execução requerida por RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA contra BANCO BRADESCO S.A., com fundamento no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil. Após a publicação deste decisum, defiro o levantamento, em favor da parte exequente, do valor incontroverso depositado pela parte executada, mediante prévia conferência, pela z. serventia, do formulário MLE juntado pela parte exequente no evento n. 16. Dê-se ciência à parte autora, ainda, acerca da manifestação da parte executada no evento n. 18. Custas devidas em razão da distribuição da execução a cargo do executado. Calcule-se o valor e intime-se para pagamento em dez dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Oportunamente, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos.

Inteiro teor

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003830-89.2026.8.26.0348/SP EXEQUENTE : RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA ADVOGADO(A) : SERGIO PAULO DE CAMARGO TARCHA JUNIOR (OAB SP380214) ADVOGADO(A) : LUCAS BOMTEMPO CORREA LEITE (OAB SP402172) ADVOGADO(A) : ALEXANDRE BOLZANI MORELLO (OAB SP492391) ADVOGADO(A) : GABRIEL RIGONATO (OAB SP545526) EXECUTADO : BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A) : VIDAL RIBEIRO PONÇANO (OAB SP091473) SENTENÇA Ante a satisfação da obrigação, noticiada pelo exequente ao evento n. 16, julgo extinta a presente execução requerida por RAIMUNDO FRANCISCO DA SILVA contra BANCO BRADESCO S.A., com fundamento no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil. Após a publicação deste decisum, defiro o levantamento, em favor da parte exequente, do valor incontroverso depositado pela parte executada, mediante prévia conferência, pela z. serventia, do formulário MLE juntado pela parte exequente no evento n. 16. Dê-se ciência à parte autora, ainda, acerca da manifestação da parte executada no evento n. 18. Custas devidas em razão da distribuição da execução a cargo do executado. Calcule-se o valor e intime-se para pagamento em dez dias, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Oportunamente, expeça-se o necessário e arquivem-se os autos. P.I.C.