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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0878028-67.2025.8.19.0001

Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
0878028-67.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA a pretensão formulada na ação e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, CPC. CONDENO a demandante ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça deferida no evento 5, DEC1.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 0878028-67.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : DOLORES JOSE DE CARVALHO ADVOGADO(A) : ROBERTA OLIVEIRA PEDROSA (OAB GO048839) RÉU : BANCO SANTANDER BRASIL S A ADVOGADO(A) : BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA (OAB MG151204) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA a pretensão formulada na ação e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, CPC. CONDENO a demandante ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça deferida no evento 5, DEC1.