Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA a pretensão formulada na ação e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, CPC. CONDENO a demandante ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça deferida no evento 5, DEC1.