Ementa
Ante o exposto, JULGO EXTINTA O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de pagamento/transferência dos valores constritos em favor da parte exequente, conforme dados bancários informados à fl. 344. Sem custas remanescentes. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e remeta-se ao arquivo ou à central de arquivamento, conforme for o caso. P.R.I.