Ementa
Isto posto, com fundamento no art. 1ºA da Resolução 547 do CNJ, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV do CPC. Deixo de condenar o Município ao pagamento das custas processuais, em razão do disposto no art. 17, inciso IX, da Lei Estadual n° 3.350/99. Deixo de condenar, ainda, ao pagamento da TAXA JUDICIÁRIA, considerando os Avisos TJ nº 63/2011 e CGJ nº 273/2020, os quais disciplinam que existindo Convênio de Cooperação Técnica e Arrecadação Conjunta com o Egrégio Tribunal de Justiça para o ajuizamento de execuções fiscais, como no caso do Município de Nova Friburgo, o signatário estará também isento da referida taxa judiciária. Sem honorários ante a ausência de manifestação da parte Executada. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I.
Inteiro teor
Trata-se de execução fiscal ajuizada sem a apontamento do CPF/CNPJ na inicial. Diante da necessidade do CPF/CNPJ para a prática de atos constritivos e do disposto na resolução 547 do CNJ, foi gerada planilha com o número de todos os processos sem CPF e encaminhada ao Exequente, por e-mail, em 04/06/2025, para indicação do CPF pelo Exequente. A planilha gerada continha cerca de 16.000 processos. O Exequente, em resposta de 14/08/2025, também por e-mail, forneceu cerca de 11.000 CPFs/CNPJs, que foram inseridos no sistema. Restaram cerca de 5.000 processos, ainda sem CPF/CNPJ. Nos termos do art. 1ºA da Resolução 547 do CNJ, Deverão ser igualmente extintas as execuções fiscais sem indicação do CPF ou CNPJ da parte executada . Isto posto, com fundamento no art. 1ºA da Resolução 547 do CNJ, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV do CPC. Deixo de condenar o Município ao pagamento das custas processuais, em razão do disposto no art. 17, inciso IX, da Lei Estadual n° 3.350/99. Deixo de condenar, ainda, ao pagamento da TAXA JUDICIÁRIA, considerando os Avisos TJ nº 63/2011 e CGJ nº 273/2020, os quais disciplinam que existindo Convênio de Cooperação Técnica e Arrecadação Conjunta com o Egrégio Tribunal de Justiça para o ajuizamento de execuções fiscais, como no caso do Município de Nova Friburgo, o signatário estará também isento da referida taxa judiciária. Sem honorários ante a ausência de manifestação da parte Executada. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I.