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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0018305-93.2011.8.19.0211

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
0018305-93.2011.8.19.0211

Ementa

Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, III do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais. Na forma do inciso I do §1º do artigo 207 do CNCGJ-PJ, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer. Transitada em julgado, remeta-se o feito à Central de Arquivamento para as providências devidas, com posterior baixa e arquivamento. P.I.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Trata-se de ação proposta por MOINHO VACARIA INDUSTRIAL E AGRÍCOLA LTDA em face de RWL COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA. Ato ordinatório à fl. 166 intima a parte autora a dar andamento ao feito no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. Certidão à fl. 168 atesta que intima a parte autora permaneceu inerte. É o breve relatório. DECIDO. Assim dispõe o artigo 485, III do CPC: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; In casu, a parte autora foi intimada a dar andamento ao feito (fl.166), porém se quedou inerte (fl.168), deixando o feito paralisado por mais de trinta dias. Pelo exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 485, III do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais. Na forma do inciso I do §1º do artigo 207 do CNCGJ-PJ, ficam as partes desde logo intimadas para dizer se têm algo mais a requerer. Transitada em julgado, remeta-se o feito à Central de Arquivamento para as providências devidas, com posterior baixa e arquivamento. P.I.