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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 0118376-68.2022.8.19.0001

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
0118376-68.2022.8.19.0001

Ementa

Face fls.204/211, julgo extinto o processo com base no art.485 inc. V do CPC, considerando que a questão foi decidida no processo face 0141652-31.2022.8.19.0001. Sem custas face gratuidade concedida às fls.128. P.R.I. Dê-se baixa e arquive-se com as cautelas legais.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Face fls.204/211, julgo extinto o processo com base no art.485 inc. V do CPC, considerando que a questão foi decidida no processo face 0141652-31.2022.8.19.0001. Sem custas face gratuidade concedida às fls.128. P.R.I. Dê-se baixa e arquive-se com as cautelas legais.