Ementa
Ante a quitação manifestada pelo credor, dou por cumprida a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença. Com as informações, EXPEÇA-SE o mandado de pagamento do valor depositado em favor da parte autora e oficie-se ao Banco do Brasil para a tranferência em favor do CEJUSC, conforme requerido à fl. 504.