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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 0010263-55.2022.8.19.0054

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
0010263-55.2022.8.19.0054

Ementa

Ante a quitação manifestada pelo credor, dou por cumprida a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença. Com as informações, EXPEÇA-SE o mandado de pagamento do valor depositado em favor da parte autora e oficie-se ao Banco do Brasil para a tranferência em favor do CEJUSC, conforme requerido à fl. 504.

Inteiro teor

Ante a quitação manifestada pelo credor, dou por cumprida a obrigação e julgo extinto o cumprimento de sentença. Com as informações, EXPEÇA-SE o mandado de pagamento do valor depositado em favor da parte autora e oficie-se ao Banco do Brasil para a tranferência em favor do CEJUSC, conforme requerido à fl. 504.