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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Execução de Título Extrajudicial 0023018-51.2017.8.19.0066

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
0023018-51.2017.8.19.0066

Ementa

01 - HOMOLOGO o acordo de fls. 358/360 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, III, b do NCPC. Custas pendentes, se houver, pelo executado. P.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

01 - HOMOLOGO o acordo de fls. 358/360 para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo na forma do art. 487, III, b do NCPC. Custas pendentes, se houver, pelo executado. P.I. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. 02 - Segue em anexo protocolo de interrupção da penhora on line (TEIMOSINHA) realizada em fl. 354. Considerando que nesta data ainda não há no SISBAJUD informação de bloqueio, sendo certo que o resultado somente fica disponível após 48 horas de envio da ordem, voltem conclusos em 24 (vinte e quatro) horas para desbloqueio de eventual bloqueior, se for o caso.