Ementa
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí 1ª Vara Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 SENTENÇA Processo:0802361-06.2025.8.19.0024 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. RÉU: JORGE LUIS SANTOS DE SENA Vistos, etc. Trata-se de ação judicial em que litigam as partes mencionadas acima. O autor requer a desistência da demanda, conforme ID - 262579162. É O RELATÓRIO. DECIDO. Tendo em vista o expresso requerimento ID -262579162e a ausência de citação da parte ré, HOMOLOGO, para que surta os devidos e legais efeitos, a desistência noticiada pela parte autora, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, com fulcro no artigo 90, do CPC. Sem honorários. Revogo eventual liminar e determino o levantamento restrições caso existam sobre o veículo,as quaistenham sido determinadas neste processo. Certificado o trânsito em julgado e a inexistência de custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se.