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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento Comum Cível 3026262-54.2025.8.19.0001

Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
3026262-54.2025.8.19.0001
Inteiro teor

Ementa

Procedimento Comum Cível Nº 3026262-54.2025.8.19.0001/RJ

AUTOR : JESSICA CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA (Pais)

ADVOGADO(A) : VICTOR ANDRADE DE SANTA HELENA (OAB RJ241920)

AUTOR : JULIANA CRISTINA GOMES SERRADEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))

ADVOGADO(A) : VICTOR ANDRADE DE SANTA HELENA (OAB RJ241920)

SENTENÇA

JULGO IMPROCEDENTE o pleito indenizatório, nos termos do artigo 487, I do CPC e CONDENO a parte autora, ao pagamento dos honorários sucumbenciais, estes fixados em 10% sobre o valor do pedido (artigo 85, parágrafo 4º, III do CPC), ressalvado o disposto no art. 98, §3º do CPC.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 3026262-54.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : JESSICA CRISTINA GOMES DE OLIVEIRA (Pais) ADVOGADO(A) : VICTOR ANDRADE DE SANTA HELENA (OAB RJ241920) AUTOR : JULIANA CRISTINA GOMES SERRADEIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A) : VICTOR ANDRADE DE SANTA HELENA (OAB RJ241920) SENTENÇA JULGO IMPROCEDENTE o pleito indenizatório, nos termos do artigo 487, I do CPC e CONDENO a parte autora, ao pagamento dos honorários sucumbenciais, estes fixados em 10% sobre o valor do pedido (artigo 85, parágrafo 4º, III do CPC), ressalvado o disposto no art. 98, §3º do CPC.