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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

TJRJ, Procedimento do Juizado Especial Cível 0804072-97.2026.8.19.0028

Julgamento
03/06/2026
Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
0804072-97.2026.8.19.0028
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito nos termos do artigo 485, V do CPC. Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. MACAÉ, 3 de junho de 2026. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo:0804072-97.2026.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EMERSON DE FREITAS GOES RÉU: MIDEA INDUSTRIA E COMERCIO DO BRASIL LTDA. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9099/95. Requer a parte autora indenização por danos materiais e morais. Aduz que em 02/08/2025 adquiriu um cooktop de indução de uma boca, 127 Volts, 1500 watts de potência fabricado pela ré, pelo valor de R$ 299,00; que após visita técnica constatou-se que a potência é inferior ao anunciado. Em razão da intermitência do sistema PJe na data da distribuição, verificou-se a distribuição de múltiplas ações idênticas. Considerando que o autor entrou em contato com esta serventia comunicando a distribuição múltipla e requerendo o prosseguimento do processo n. 0804098-95.2026.8.19.0028. E, tendo em vista a identidade de partes, causa de pedir e pedidos, entendo pela ocorrência de litispendência em relação à presente demanda. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo sem exame do mérito nos termos do artigo 485, V do CPC. Sem custas e honorários, na forma do artigo 55, da Lei nº 9.099/95. Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. MACAÉ, 3 de junho de 2026. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular