Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração que alega omissão no acórdão embargado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido incorreu no vício de omissão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado analisou de forma expressa e fundamentada as matérias impugnadas pelo Embargante, inexistindo qualquer vício no acórdão embargado. 4. Os embargos revelam inconformismo com o julgamento, buscando rediscutir o mérito da decisão. 5. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: “1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa. 2. Inexiste omissão quando o acórdão enfrentou de forma clara e fundamentada os pontos relevantes da controvérsia.”