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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça do Piauí

TJPI, Embargos de Declaração Cível 0801545-19.2024.8.18.0046

Publicação
DJEN 12/06/2026
Número único (CNJ)
0801545-19.2024.8.18.0046
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração que alega omissão no acórdão embargado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido incorreu no vício de omissão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado analisou de forma expressa e fundamentada as matérias impugnadas pelo Embargante, inexistindo qualquer vício no acórdão embargado. 4. Os embargos revelam inconformismo com o julgamento, buscando rediscutir o mérito da decisão. 5. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: “1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa. 2. Inexiste omissão quando o acórdão enfrentou de forma clara e fundamentada os pontos relevantes da controvérsia.”

Dados do julgamento

Acórdão

ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 29/05/2026 a 09/06/2026, acordam os componentes do(a) 1ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração, nos termos do voto do(a) Relator(a).