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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Piauí

TJPI, Cumprimento de Sentença 0800984-61.2025.8.18.0045

Publicação
DJEN 11/06/2026
Número único (CNJ)
0800984-61.2025.8.18.0045
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, nos termos do art. 924, II do CPC/2015, julgo extinta a presente execução. Nisso, expeçam-se os competentes alvarás para levantamento dos valores depositados sendo um alvará em nome da exequente no valor de R$ 9.319,80 (nove mil, trezentos e dezenove reais e oitenta centavos) e outro alvará em nome da patrona da exequente R$ 931,98 (novecentos e trinta e um reais e noventa e oito centavos) a título de honorários sucumbenciais. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí Rua Antonino Freire, Centro, CASTELO DO PIAUÍ - PI - CEP: 64340-000 PROCESSO Nº: 0800984-61.2025.8.18.0045 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Crédito Direto ao Consumidor - CDC] INTERESSADO: ANTONIO FRANCISCO DA COSTA INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença proposta por Antonio Francisco da Costa em face de Banco do Brasil S/A, ambos qualificados nos autos. Intimada a parte executada pagou o valor de R$ 10.251,78 (dez mil, duzentos e cinquenta e um reais e setenta e oito centavos), conforme ID: 96552406. A parte exequente concordou com o valor pago pelo executado, conforme ID: 96553599, dando por satisfeito o débito. O art. 924, II do CPC/2015 dispõe que: “Art. 924. Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita;” Assim, percebe-se que o pagamento informado determina a extinção da execução em questão. Diante do exposto, nos termos do art. 924, II do CPC/2015, julgo extinta a presente execução. Nisso, expeçam-se os competentes alvarás para levantamento dos valores depositados sendo um alvará em nome da exequente no valor de R$ 9.319,80 (nove mil, trezentos e dezenove reais e oitenta centavos) e outro alvará em nome da patrona da exequente R$ 931,98 (novecentos e trinta e um reais e noventa e oito centavos) a título de honorários sucumbenciais. Sem custas e sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, dê-se baixa na distribuição e arquive-se. CASTELO DO PIAUÍ-PI, data do sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Castelo do Piauí