Ementa
Diante do exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se ordem de transferência/alvará eletrônico em favor do patrono da parte exequente, conforme requerido no ID 87251099. DADOS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO ACIMA INDICADA DADOS DA ORDEM DE PAGAMENTO Valor: R$ 888,69 (oitocentos e oitenta e oito reais e sessenta e nove centavos). Beneficiário: Igor Campelo da Silva CPF: 997.183.591-68 OAB/PI: 7.618 Banco: Banco do Brasil Agência: 3285-9 Conta Corrente: 12.091-X Chave PIX: 997.183.591-68 Observação: levantamento autorizado em favor do advogado da parte exequente, com poderes para receber e dar quitação, conforme procuração constante dos autos. Efetivada a transferência e inexistindo requerimentos pendentes, arquivem-se os autos com baixa definitiva.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina e-mail: - Fone: ( ) Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0821053-96.2020.8.18.0140 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Fornecimento de Energia Elétrica, Práticas Abusivas] INTERESSADO: JOSE ARAUJO DANTAS INTERESSADO: EQUATORIAL PIAUÍ, CHICO COUTO DE NORONHA PESSOA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença. A parte exequente informou o adimplemento da obrigação e requereu o levantamento dos valores depositados judicialmente, conforme petição de ID 87251099, indicando os dados bancários necessários à transferência do numerário. Analisando os autos, verifica-se que a obrigação exequenda foi integralmente satisfeita, inexistindo providências executivas pendentes. Assim, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, impõe-se a extinção do cumprimento de sentença. Diante do exposto, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se ordem de transferência/alvará eletrônico em favor do patrono da parte exequente, conforme requerido no ID 87251099. DADOS NECESSÁRIOS AO CUMPRIMENTO DA DETERMINAÇÃO ACIMA INDICADA DADOS DA ORDEM DE PAGAMENTO Valor: R$ 888,69 (oitocentos e oitenta e oito reais e sessenta e nove centavos). Beneficiário: Igor Campelo da Silva CPF: 997.183.591-68 OAB/PI: 7.618 Banco: Banco do Brasil Agência: 3285-9 Conta Corrente: 12.091-X Chave PIX: 997.183.591-68 Observação: levantamento autorizado em favor do advogado da parte exequente, com poderes para receber e dar quitação, conforme procuração constante dos autos. Efetivada a transferência e inexistindo requerimentos pendentes, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 5 de junho de 2026. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina