Ementa
Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, EXTINGO o processo executivo. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa, porém, tais verbas ficarão com a exigibilidade suspensa em razão dos benefícios da Justiça gratuita ora deferidos. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos e proceda-se a consequente baixa na distribuição.
Inteiro teor
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário AV CEL. JERÔNIMO PIRES, 820, Forum Joaquim Crispiniano Coelho Brandão, Centro, BELÉM S FRANCISCO - PE - CEP: 56440-000 Vara Única da Comarca de Belém São Francisco Processo nº 0000192-51.2025.8.17.2250 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA EXEQUENTE E MP VIA SISTEMA Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Belém São Francisco, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do ato judicial de ID 243112600, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL envolvendo as partes acima epigrafadas. A exequente requereu a extinção da ação, face ao pagamento do débito exequendo (Id 239750500). Vieram-me conclusos. Feito o Relatório, decido. II - FUNDAMENTAÇÃO Com efeito, a exequente informou que a dívida exequente já foi quitada, desse modo, a extinção do feito é medida que se impõe. III - DISPOSITIVO Ante o exposto, com fulcro no artigo 924, inciso II, do CPC, EXTINGO o processo executivo. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios no importe de 10% sobre o valor da causa, porém, tais verbas ficarão com a exigibilidade suspensa em razão dos benefícios da Justiça gratuita ora deferidos. Após o trânsito em julgado da sentença, arquivem-se os autos e proceda-se a consequente baixa na distribuição. P.R.I.C. Belém de São Francisco/PE, data da assinatura eletrônica. TIAGO MENDES FREIRE - Juiz de Direito " BELÉM S FRANCISCO, 11 de junho de 2026. EDAILTON JOSE CAVALCANTI DA SILVA