Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Procedimento Comum Cível 4000580-62.2026.8.26.0450

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
4000580-62.2026.8.26.0450
Inteiro teor

Ementa

Pelo exposto, considerando que a autora deixou de dar andamento ao feito por mais de 30 dias, mesmo depois de instada pessoalmente a fazê-lo, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

Procedimento Comum Cível Nº 4000580-62.2026.8.26.0450/SP AUTOR : DIANA FLORIANO DE ANDRADE ARAUJO ADVOGADO(A) : DIANA FLORIANO DE ANDRADE ARAUJO (OAB SP520691) SENTENÇA Pelo exposto, considerando que a autora deixou de dar andamento ao feito por mais de 30 dias, mesmo depois de instada pessoalmente a fazê-lo, julgo EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil.