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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Pernambuco

TJPE, Apelação Cível 0049565-90.2023.8.17.2001

Órgão julgador
Sexta Câmara Cível
Publicação
DJEN 09/06/2026
Número único (CNJ)
0049565-90.2023.8.17.2001
Inteiro teor

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INCONFORMISMO E REDISCUSSÃO. NÃO CABIMENTO. 1. O art. 1.022 do CPC/15 é claro ao prescrever as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, tratando-se, pois, de recurso de fundamentação vinculada, restrito às situações em que se evidenciar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado, não sendo adequado para rediscussão das questões já decididas.

Dados do julgamento

Acórdão

2001, ACORDAM os Desembargadores que compõem a Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, em REJEITÁ-LOS, tudo em conformidade com os votos e notas taquigráficas anexas, que passam a fazer parte integrante deste julgado.