Ementa
Diante do exposto, estando caracterizado o abandono processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. III, do CPC. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições. Oportunamente, arquivem-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE CAMPO LARGO 2ª VARA CÍVEL DE CAMPO LARGO - PROJUDI Rua Joanin Stroparo, 01 - Vila Bancária - Campo Largo/PR - CEP: 83.601-460 - Fone: (41)3263-5255 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002721-25.2020.8.16.0026 Processo: 0002721-25.2020.8.16.0026 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cheque Valor da Causa: R$123.754,76 Exequente(s): FRIGO MUG AGROINDUSTRIAL LTDA Executado(s): MARLETE FLOR TEODORO DOS SANTOS Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por Frigo Mug Agroindustrial em face de Marlete Flor Teodoro dos Santos. Após noticiada a renúncia de mandato pelo procurador da parte exequente, procedeu-se ao envio de intimação pessoal da parte exequente para dar andamento ao feito (mov. 96), permanecendo este paralisado. A parte executada postulou a extinção do processo, por abandono (mov. 103). Decido. O processo encontra-se paralisado há mais de 30 dias, por inércia da parte exequente, que não se diligenciou em dar andamento ao feito. Portanto, tem-se configurado o abandono processual. Diante do exposto, estando caracterizado o abandono processual, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inc. III, do CPC. Condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. Proceda-se ao levantamento de eventuais constrições. Oportunamente, arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Campo Largo, data e hora de inserção no sistema. Maria Serra Carvalho Juíza de Direito