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828 - Centro - Apucarana/PR - CEP: 86.800-710 - Fone: (43) 3572-8828 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014260-55.2025.8.16.0044 Processo: 0014260-55.2025.8.16.0044 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Produto Impróprio Valor da Causa: R$2.671,85 Exequente(s): José Pereira dos Santos THAIS MOREIRA DOS SANTOS Executado(s): GRUPO CASAS BAHIA S.A. SENTENÇA Tendo em vista que, intimada quanto à penhora realizada (mov. 81.0), a parte executada permaneceu inerte (mov. 82.0), sua concordância com os valores penhorados é presumida. Assim, pela satisfação da obrigação, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 924, inc. II, c/c art. 925, ambos do CPC. Após o trânsito em julgado, EXPEÇA-SE Alvará judicial dos valores penhorados em favor da parte exequente (movs. 77.1-77.2). Após o trânsito em julgado, à Secretaria para que proceda ao levantamento de eventuais penhoras, valores relativos a depósitos judiciais e de restrições nos sistemas conveniados (RENAJUD, SISBAJUD e SERASAJUD), conforme disposição do item 56 da Portaria nº. 43/2023. Publique-se.