Ementa
Processo: 0015708-86.2021.8.16.0017 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$5.955,84 Exequente(s): COOPER CARD INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA Executado(s): REGINALDO RIBEIRO ARAÚJO SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de execução/cumprimento de sentença em que a parte exequente noticiou o pagamento do débito. Os autos vieram conclusos. 2. Fundamentação A notícia sobre o cumprimento da obrigação é motivo suficiente para a extinção do processo. 3. Dispositivo Em razão da satisfação do débito, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Custas remanescentes, se houver, pela parte executada, firme no princípio da causalidade. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.