Ementa
O, PORTELLA E ZUCCA – SOCIEDADE DE ADVOGADOS Executado(s): SB REIS COMÉRCIO DIGITAL ME Sandro Barbosa Reis SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de execução/cumprimento de sentença em que a parte exequente, intimada sobre o pagamento, manteve-se inerte. Os autos vieram conclusos. 2. Fundamentação A inércia da parte acerca de eventual descumprimento contratual induz à certeza de quitação da obrigação, na forma do item 3.1 da decisão de mov. 70.1 que pontou que eventual silêncio eloquente da parte representaria anuência quando a satisfação da obrigação. 3. Dispositivo Em razão da satisfação do débito, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Custas remanescentes, se houver, pela parte executada, firme no princípio da causalidade. Publicada e registrada eletronicamente. Intime-se.