Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. JUROS REMUNERATÓRIOS. TAXA SUPERIOR AO DOBRO DA MÉDIA DO MERCADO NA ÉPOCA DA ASSINATURA DO CONTRATO. ABUSIVIDADE APARENTE. PRECEDENTES. POSSIBILIDADE DE DEPÓSITO DO VALOR INCONTROVERSO PARA ILIDIR OS EFEITOS DA MORA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão liminar proferida em “Ação Revisional de Contrato Bancário” que indeferiu o pleito da parte autora. II. Questões em discussão 2. As questões em discussão consistem em: (i) reconhecer a legalidade da taxa de juros remuneratórios estipulada na Cédula de Crédito Bancário; (ii) possibilidade de depósito de valor incontroverso pleiteado no presente recurso. III. Razões de decidir 3. O entendimento da Colenda 5ª Câmara Cível deste Tribunal fundamenta que a taxa de juros remuneratórios estipulada em Cédula de Crédito Bancário que ultrapassa o dobro da média do mercado é considerada abusiva. 4. A taxa de juros remuneratórios anual está acima do dobro da média de mercado, conforme BACEN, em relação ao mês e ano de celebração do contrato. 5. Desse modo, presentes os requisitos legais de plausibilidade do direito e perigo de dano a fim de conceder a antecipação de tutela pretendida pela agravante. IV. Dispositivo 7. Recurso conhecido e provido. Dispositivos relevantes citados: art. 51, §1º, do CDC Jurisprudência relevante citada: REsp 1061530 /RS, Rel. Ministra Nancy Andrighi, 2ª Seção, julgado em 22/10/2008, DJe 10/03 /2009 TJPR - 5ª Câmara Cível - 0074100-36.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR RAMON DE MEDEIROS NOGUEIRA - J. 02.05.2023 TJPR - 5ª Câmara Cível - 0111988-05.2023.8.16.0000 - Colombo - Rel.: DESEMBARGADOR RAMON DE MEDEIROS NOGUEIRA - J. 15.04.2024 TJPR - 5ª Câmara Cível - 0006218-23.2023.8.16.0000 - Fazenda Rio Grande - Rel.: DESEMBARGADOR CARLOS MANSUR ARIDA - J. 15.05.2023