Ementa
81.150-050 - Fone: (41) 3263-5521 - Celular: (41) 3263-5547 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000244-48.2022.8.16.0191 Processo: 0000244-48.2022.8.16.0191 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Obrigação de Fazer / Não Fazer Valor da Causa: R$42.971,11 Exequente(s): CLAUDIA DOS SANTOS AGUIAR RODRIGUES Executado(s): EFA REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA EVELIN FRANCIELE AGUIAR DA CUNHA PRISCILA FABIANA PAES DA SILVA Priscila Fabiana Paes da Silva RODRIGO DE LIMA FONSECA Vistos, 1. Considerando a ausência de bens penhoráveis do devedor, julgo extinto o processo, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. 2. Decorrido o prazo recursal, arquivem-se os autos, com expedição de certidão de dívida ao exequente caso requerido.