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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Execução de Título Extrajudicial 1023878-14.2022.8.26.0309

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
1023878-14.2022.8.26.0309
Inteiro teor

Ementa

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1023878-14.2022.8.26.0309/SP

EXEQUENTE : CONDOMINIO VISTA PARK RESIDENCIAL

ADVOGADO(A) : MARILENA DE CARVALHO VIANNA (OAB SP055586)

SENTENÇA

Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023 ("Se recolhido por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução."). Providencie-se a baixa de eventuais restrições e penhoras realizadas nestes autos, devendo ser recolhidas as respectivas taxas, se o caso, nos termos do Provimento CSM nº. 2.684/2023. Anote-se a extinção e arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1023878-14.2022.8.26.0309/SP EXEQUENTE : CONDOMINIO VISTA PARK RESIDENCIAL ADVOGADO(A) : MARILENA DE CARVALHO VIANNA (OAB SP055586) SENTENÇA Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023 ("Se recolhido por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução."). Providencie-se a baixa de eventuais restrições e penhoras realizadas nestes autos, devendo ser recolhidas as respectivas taxas, se o caso, nos termos do Provimento CSM nº. 2.684/2023. Anote-se a extinção e arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo. P.I.