Ementa
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1023878-14.2022.8.26.0309/SP
EXEQUENTE : CONDOMINIO VISTA PARK RESIDENCIAL
ADVOGADO(A) : MARILENA DE CARVALHO VIANNA (OAB SP055586)
SENTENÇA
Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem custas finais, nos termos do Comunicado Conjunto 951/2023 ("Se recolhido por ocasião da distribuição da ação de execução de título extrajudicial ou da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença, não haverá nova cobrança da taxa judiciária por ocasião da satisfação da execução."). Providencie-se a baixa de eventuais restrições e penhoras realizadas nestes autos, devendo ser recolhidas as respectivas taxas, se o caso, nos termos do Provimento CSM nº. 2.684/2023. Anote-se a extinção e arquivem-se estes autos, com as cautelas de estilo.