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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de São Paulo

TJSP, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 1000619-64.2026.8.26.0045

Publicação
DJEN 29/10/2026
Número único (CNJ)
1000619-64.2026.8.26.0045

Ementa

Processo 1000619-64.2026.8.26.0045 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.A.A. - Defiro ao requerido os benefícios da gratuidade da justiça. Ante a concordância do Ministério Público, HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos o acordo formulado perante o CEJUSC, consignado no Termo de Audiência de f. 56/58 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, fulcrado no artigo 487, inciso III, b, do C.P.C. A celebração da transação é ato incompatível com a vontade de recorrer desta sentença (art. 1000, parágrafo único, CPC), motivo pelo qual fica reconhecido o trânsito em julgado a partir desta data: 27/10/2026, dispensando-se a elaboração de certidão. Expeça-se certidão de honorários ao(s) defensor(es) dativo(s), nos termos do convênio OAB/DPE. Sem custas, tendo em vista que o(s) requerente(s) são beneficiários da assistência judiciária gratuita. Ciência ao MP. Oportunamente, arquivem-se os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Processo 1000619-64.2026.8.26.0045 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.A.A. - Defiro ao requerido os benefícios da gratuidade da justiça. Ante a concordância do Ministério Público, HOMOLOGO para que produza seus devidos e legais efeitos o acordo formulado perante o CEJUSC, consignado no Termo de Audiência de f. 56/58 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o presente processo, com resolução do mérito, fulcrado no artigo 487, inciso III, b, do C.P.C. A celebração da transação é ato incompatível com a vontade de recorrer desta sentença (art. 1000, parágrafo único, CPC), motivo pelo qual fica reconhecido o trânsito em julgado a partir desta data: 27/10/2026, dispensando-se a elaboração de certidão. Expeça-se certidão de honorários ao(s) defensor(es) dativo(s), nos termos do convênio OAB/DPE. Sem custas, tendo em vista que o(s) requerente(s) são beneficiários da assistência judiciária gratuita. Ciência ao MP. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: PATRICIA SILVA SOUSA (OAB 345856/SP)