Ementa
Diante disso, homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo, de acordo com os fundamentos ali expostos, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos. Com isto, julgo extinto o feito, com suporte no art. 51, §1º, da Lei nº 9.099/1995. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Publicada e registrada eletronicamente. INTIMO as partes neste ato através de seus advogados cadastrados no sistema. Caso alguma das partes não possua representante constituído nos autos, EXPEÇA-SE mandado de intimação para ser cumprido via whatsapp, e-mail ou telefone. Na hipótese de inexistência desses, cumpra-se via AR. Decorrido o prazo, CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado. Caso não haja o requerimento de início da fase de cumprimento de sentença, ARQUIVE-SE o feito, sem prejuízo de seu desarquivamento em caso de pedido expresso. Conde, data e assinatura digitais. LESSANDRA NARA TORRES SILVA Juíza de Direito