Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AGRAVO INTERNO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES BANCÁRIAS. PREVIDÊNCIA PRIVADA. GRUPO ECONÔMICO. TEORIA DA APARÊNCIA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. DIREITO À INFORMAÇÃO E À PRODUÇÃO DE PROVA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., bem como agravo interno manejado contra decisão que recebeu a apelação apenas no efeito devolutivo quanto à tutela provisória, em ação de tutela de urgência cautelar antecedente ajuizada por herdeiros de segurado falecido, objetivando a exibição de documentos e informações relativas a contas bancárias, seguros, previdência privada, aplicações financeiras e verbas complementares vinculadas ao de cujus WANCALDER MOREIRA BAHIA. A sentença julgou procedente o pedido para determinar a apresentação das informações pelas instituições rés, reconhecendo o direito constitucional à prova e condenando BANCO BRADESCO S/A e BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. ao pagamento de custas e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se a BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. possui legitimidade passiva para responder pela demanda; (ii) estabelecer se as empresas integrantes do conglomerado econômico BRADESCO podem responder solidariamente perante os consumidores, à luz da teoria da aparência; (iii) determinar se subsiste o dever de exibição de documentos e informações relacionados ao falecido segurado; e (iv) verificar a incidência da inversão do ônus da prova prevista no Código de Defesa do Consumidor. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza consumerista, incidindo os princípios da vulnerabilidade do consumidor, da boa-fé objetiva, da transparência e da facilitação da defesa de seus direitos. 4. A BRADESCO VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. integra o mesmo conglomerado econômico do BANCO BRADESCO S/A, utilizando a mesma identidade visual, marca empresarial e estrutura operacional perante o consumidor, o que autoriza a aplicação da teoria da aparência. 5. O consumidor não pode ser prejudicado pela complexidade societária interna do grupo econômico, especialmente quando as empresas atuam de forma integrada no mercado de consumo. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece a legitimidade passiva solidária das empresas pertencentes ao mesmo conglomerado econômico, quando evidenciada a atuação conjunta perante o consumidor. 7. Os autores demonstraram a plausibilidade da relação jurídica existente entre o falecido e as instituições demandadas, mediante documentos relativos ao vínculo previdenciário mantido junto à EQTPREV e aos pagamentos percebidos pelo de cujus. 8. A hipossuficiência técnica e informacional dos consumidores autoriza a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 9. Competia às instituições rés comprovar a inexistência de vínculo contratual ou de produtos financeiros relacionados ao falecido, ônus do qual não se desincumbiram de forma satisfatória. 10. Os herdeiros possuem legítimo interesse jurídico na obtenção das informações bancárias e previdenciárias do falecido, inclusive para fins de inventário, partilha e eventual levantamento de valores. 11. A resistência injustificada ao fornecimento das informações solicitadas viola os princípios da boa-fé objetiva, da transparência e da cooperação processual. 12. O julgamento do mérito da apelação ocasiona a perda superveniente do objeto do agravo interno interposto contra decisão relativa aos efeitos em que o recurso foi recebido. IV. DISPOSITIVO E TESE 13. Agravo interno não conhecido. Recurso de apelação desprovido. Tese de julgamento: 1. Empresas integrantes do mesmo conglomerado econômico possuem legitimidade passiva solidária perante o consumidor quando atuam de forma integrada e sob a mesma identidade empresarial. 2. A teoria da aparência impede que o consumidor seja prejudicado pela divisão societária interna das empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. 3. O direito à informação e à produção de prova autoriza a exibição judicial de documentos e informações bancárias e previdenciárias pelos herdeiros do falecido titular. 4. A hipossuficiência técnica e informacional do consumidor autoriza a inversão do ônus da prova nas demandas envolvendo instituições financeiras. 5. O julgamento definitivo da apelação acarreta a perda superveniente do objeto do agravo interno interposto contra decisão relativa ao efeito suspensivo recursal. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXV, LIV e LV. CPC, arts. 487, I, 932, III, 1.012, §1º, V, e 85, §§8º e 11. CDC, arts. 6º, VIII, 7º, parágrafo único, e 25, §1º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 2542494/RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22.04.2026, DJe 27.04.2026.