Ementa
ecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo." Dessa arte, nos termos do parágrafo 1º do citado artigo 526 do Código de Processo Civil, o(a) credor(a) foi intimado(a), para, caso quisesse, impugnar o valor depositado, sob pena de aplicação do disposto no § 3º, do artigo 526, e inciso II, do artigo 924, ambos do CPC, no qual determina que o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo se houver inércia do(a) exequente. Assim, considerando que houve o adimplemento da obrigação pelo(a) executado(a), bem como a concordância do autor, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, c/c art. 925 e artigo 526, §§ 1º e 3º, todos do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Publique-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Monte Alegre [Obrigação de Fazer / Não Fazer] - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - 0801923-91.2025.8.14.0032 Nome: JOSE MARIA DA COSTA Endereço: RAMAL DO PERIMETRO II, 280, RAMAL DO ACACIO, ZONA RURAL, MONTE ALEGRE - PA - CEP: 68220-000 Advogado: JOYCE MALENA DE ALMEIDA FREITAS OAB: PA28682 Endere�o: desconhecido Advogado: FERNANDA LAYZE COSTA VIANA OAB: AM14338 Endereço: Rua Nova Olinda, Japiim, MANAUS - AM - CEP: 69078-091 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Núcleo Cidade de Deus, s/n, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Advogado: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI OAB: RO5546-A Endereço: AV SETE DE SETEMBRO, S/N, NOSSA SENHORA DAS GRACAS, PORTO VELHO - RO - CEP: 76804-141 SENTENÇA CÍVEL COM MÉRITO Vistos, etc... No caso concreto, o(a) devedor(a) valeu-se da faculdade constante do artigo 526 do Código de Processo Civil, segundo o qual "é lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo." Dessa arte, nos termos do parágrafo 1º do citado artigo 526 do Código de Processo Civil, o(a) credor(a) foi intimado(a), para, caso quisesse, impugnar o valor depositado, sob pena de aplicação do disposto no § 3º, do artigo 526, e inciso II, do artigo 924, ambos do CPC, no qual determina que o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo se houver inércia do(a) exequente. Assim, considerando que houve o adimplemento da obrigação pelo(a) executado(a), bem como a concordância do autor, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, c/c art. 925 e artigo 526, §§ 1º e 3º, todos do Código de Processo Civil. Sem custas. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expeça-se alvará da quantia informada e depositada pelo requerido no ID 177882281 em favor do(a) autor(a) e/ou advogado(a). Após a expedição do alvará acima determinada, e do trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Monte Alegre/PA, 8 de junho de 2026. THIAGO TAPAJÓS GONÇALVES Juiz de Direito