Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE. NÃO CABIMENTO. ELEMENTOS CONCRETOS A DEMONSTRAR A DEDICAÇÃO DO AGENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS. APREENSÃO DE PETRECHOS RELACIONADOS À TRAFICÂNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
I. Caso em exame
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, em razão do envolvimento do réu com o tráfico de entorpecentes.
2. O acórdão recorrido fundamentou a negativa na apreensão de grande quantidade de drogas e petrechos, indicando dedicação a atividades criminosas.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da minorante do tráfico privilegiado é cabível diante das circunstâncias que indicam a dedicação do réu ao tráfico de drogas.
III. Razões de decidir
4. A jurisprudência do STJ orienta que a apreensão de petrechos e a quantidade de drogas são indicativos de dedicação a atividades criminosas, afastando a minorante do tráfico privilegiado.
5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.