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Acórdão · tribunal superior · Superior Tribunal de Justiça

STJ, AREsp 2.330.399

Agravo em Recurso Especial

Órgão julgador
Quinta Turma
Julgamento
03/12/2024
Publicação
DJe 24/12/2024
Processo no STJ

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE. NÃO CABIMENTO. ELEMENTOS CONCRETOS A DEMONSTRAR A DEDICAÇÃO DO AGENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS. APREENSÃO DE PETRECHOS RELACIONADOS À TRAFICÂNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

I. Caso em exame

1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que negou a aplicação da causa especial de diminuição de pena prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, em razão do envolvimento do réu com o tráfico de entorpecentes.

2. O acórdão recorrido fundamentou a negativa na apreensão de grande quantidade de drogas e petrechos, indicando dedicação a atividades criminosas.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação da minorante do tráfico privilegiado é cabível diante das circunstâncias que indicam a dedicação do réu ao tráfico de drogas.

III. Razões de decidir

4. A jurisprudência do STJ orienta que a apreensão de petrechos e a quantidade de drogas são indicativos de dedicação a atividades criminosas, afastando a minorante do tráfico privilegiado.

5. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.

IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

Dados do julgamento

Acórdão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial . Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.