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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 5035853-02.2025.8.13.0024

Publicação
DJEN 11/06/2026
Número único (CNJ)
5035853-02.2025.8.13.0024
Inteiro teor

Ementa

Diante disso, sustentando a perda superveniente do objeto da ação, requereu a homologação do pedido de desistência, com a consequente extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.

Vieram os autos conclusos para julgamento.

Considerando que o réu ainda não foi citado, e tendo em vista a petição de evento. 57, HOMOLOGO, por sentença, a DESISTÊNCIA formalizada, para JULGAR EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.

Proceda a Secretaria à baixa de eventuais restrições ou averbações lançadas em decorrência da presente demanda, caso existentes.

As custas processuais deverão ser suportadas pela parte exequente, nos termos da lei.

Após as providências de praxe, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5035853-02.2025.8.13.0024/MG AUTOR : JOSE FERREIRA DE CASTRO ADVOGADO(A) : SONIA DE LIMA FOUREAUX (OAB MG174712) SENTENÇA Vistos etc, Trata-se de ação de despejo c/c cobrança de aluguéis, acessórios e pedido liminar ajuizado por José Ferreira de Castro em face de Yasmin Gabrielle Ferreira. Verifica-se dos autos que, no evento 57, a parte autora juntou petição informando que a parte ré desocupou voluntariamente o imóvel objeto da demanda, tendo se mudado para endereço incerto, passando, inclusive, a se ocultar do cumprimento das diligências realizadas pelo Oficial de Justiça, circunstância que inviabiliza o regular prosseguimento do feito. Diante disso, sustentando a perda superveniente do objeto da ação, requereu a homologação do pedido de desistência, com a consequente extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Vieram os autos conclusos para julgamento. Considerando que o réu ainda não foi citado, e tendo em vista a petição de evento. 57, HOMOLOGO, por sentença, a DESISTÊNCIA formalizada, para JULGAR EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC. Proceda a Secretaria à baixa de eventuais restrições ou averbações lançadas em decorrência da presente demanda, caso existentes. As custas processuais deverão ser suportadas pela parte exequente, nos termos da lei. Após as providências de praxe, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. Publique-se. Registre-se. Intime-se.