Ementa
Diante disso, sustentando a perda superveniente do objeto da ação, requereu a homologação do pedido de desistência, com a consequente extinção do processo, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Vieram os autos conclusos para julgamento.
Considerando que o réu ainda não foi citado, e tendo em vista a petição de evento. 57, HOMOLOGO, por sentença, a DESISTÊNCIA formalizada, para JULGAR EXTINTO este processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Proceda a Secretaria à baixa de eventuais restrições ou averbações lançadas em decorrência da presente demanda, caso existentes.
As custas processuais deverão ser suportadas pela parte exequente, nos termos da lei.
Após as providências de praxe, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Publique-se.