Ementa
eira Instância Comarca de Coromandel / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Coromandel DOUTOR ERMIRO RODRIGUES PEREIRA, 431, VALE DO SOL, Coromandel - MG - CEP: 38553-004 PROCESSO Nº: 5001436-35.2024.8.13.0193 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: EDILENE DE ALMEIDA MENEZES MAIA CPF: 118.363.616-45 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA 1. Considerando que já houve o depósito das quantias referentes à condenação do executado, conforme comprovado ao ID 10686388835 e seguinte, julgo extinto o processo nos termos dos arts. 924, II e 925 do CPC. 2. Expeça-se alvarás em favor dos interessados para que procedam ao levantamento dos numerários depositados. 3. Consigna-se que, caso tenha poderes específicos para tanto, o(a) procurador(a) do(a) exequente poderá levantar os valores devidos a este(a), devendo tal informação constar no documento expedido. 4. Intime-se o(a) exequente EDILENE DE ALMEIDA MENEZES MAIA para que tome ciência de que é credor(a) da quantia de R$ 18.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Coromandel / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Coromandel DOUTOR ERMIRO RODRIGUES PEREIRA, 431, VALE DO SOL, Coromandel - MG - CEP: 38553-004 PROCESSO Nº: 5001436-35.2024.8.13.0193 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: EDILENE DE ALMEIDA MENEZES MAIA CPF: 118.363.616-45 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA 1. Considerando que já houve o depósito das quantias referentes à condenação do executado, conforme comprovado ao ID 10686388835 e seguinte, julgo extinto o processo nos termos dos arts. 924, II e 925 do CPC. 2. Expeça-se alvarás em favor dos interessados para que procedam ao levantamento dos numerários depositados. 3. Consigna-se que, caso tenha poderes específicos para tanto, o(a) procurador(a) do(a) exequente poderá levantar os valores devidos a este(a), devendo tal informação constar no documento expedido. 4. Intime-se o(a) exequente EDILENE DE ALMEIDA MENEZES MAIA para que tome ciência de que é credor(a) da quantia de R$ 18.156,58 (mais acréscimos legais), estando esse valor devidamente depositado nesses autos e sendo o(a) procurador(a) constituído(a) no feito responsável por seu levantamento (se assim for). 5. O mandado deve ser expedido como diligência do juízo, aplicando-se o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. Custas dispensadas. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas de praxe, independentemente da devolução do mandado mencionado. Intimem-se. Coromandel, data da assinatura eletrônica. AMANDA CRUZ VARGAS BARRA Juíza de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Coromandel