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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento Comum Cível 5004243-95.2017.8.13.0056

Publicação
DJEN 10/06/2026
Número único (CNJ)
5004243-95.2017.8.13.0056
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barbacena / 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena Rua Belizário Pena, 456, Centro, Barbacena - MG - CEP: 36200-012 PROCESSO Nº: 5004243-95.2017.8.13.0056 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] AUTOR: ADILCEIA DE CAMPOS GOMES CPF: 450.640.596-04 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA Vistos, etc. Considerando o pagamento do débito exequendo comprovado nos autos, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará judicial em favor da exequente e seu procurador, com os devidos acréscimos legais, nos termos da petição de ID 10663253488. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Barbacena / 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena Rua Belizário Pena, 456, Centro, Barbacena - MG - CEP: 36200-012 PROCESSO Nº: 5004243-95.2017.8.13.0056 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Pensão por Morte (Art. 74/9)] AUTOR: ADILCEIA DE CAMPOS GOMES CPF: 450.640.596-04 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 SENTENÇA Vistos, etc. Considerando o pagamento do débito exequendo comprovado nos autos, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC. Expeça-se alvará judicial em favor da exequente e seu procurador, com os devidos acréscimos legais, nos termos da petição de ID 10663253488. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. Barbacena, data da assinatura eletrônica. Liliane Rossi dos Santos Oliveira Juíza de Direito em substituição 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena