Ementa
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na denúncia, para CONDENAR a acusada JENNIFER KATHLEEN MARQUES SILVA, ao cumprimento da pena de 1 (um) ano e 2 (dois) meses de reclusão, em regime inicial aberto, por infração ao artigo 155, caput, por duas vezes, na forma do artigo 71, caput, ambos do Código Penal. A pena privativa de liberdade fica substituída por prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo prazo, e prestação pecuniária de uma cesta básica no valor de 01 salário mínimo, nos termos da fundamentação. Nos termos do artigo 201, §2º, do Código de Processo Penal, comunique-se a vítima do teor desta sentença. Concedo a ré o direito de recorrer em liberdade. Custas pela ré, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal, observada eventual direito à gratuidade judiciária. Expeça-se guia de execução. Anote-se no histórico de partes. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se.