Ementa
Por todo o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão estatal submeter o acusado, nas iras do art. 155 caput c/c art. 61 I ambos do CP, passando a impor-lhe a respectiva pena. Não há causas de diminuição ou aumento de pena a serem aplicadas donde concretizo a pena em 03 anos e 06 meses de reclusão e 35 dias multa. Atento as disposições dos arts. 33, §2º, ‘c’ e 3º do CP, julgo adequado, iniciar o acusado, o cumprimento da reprimenda no regime semiaberto. Fixo o valor do dia multa em um trigésimo do salário-mínimo vigente à época do fato, devendo ser atualizada quando da execução nos moldes do parágrafo 2º do art. 49 do CP. Apesar de o réu ter respondido ao processo em liberdade, emerge que ele foragiu do distrito da culpa, donde denego-lhe o direito de recorrer em liberdade. Deixo de proceder a substituição da pena nos moldes do art.44 e seguintes do CP pelo fato de o réu não preencher os requisitos de ordem objetiva e subjetiva à concessão da benesse.". O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 90 (noventa) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Laura Dias Gomes, conferi e digitei. NILO MARQUES MARTINS JUNIOR
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ubá / Vara Criminal e de Precatórias Criminais da Comarca de Ubá Avenida Senador Levindo Coelho, 735, Oséas Maranhão, Ubá - MG - CEP: 36506-130 EDITAL DE INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: GEVANILDO MOREIRA CPF: 113.358.336-92 PRAZO DE CUMPRIMENTO: 90 dias O(A) MM. Juiz(a) de Direito 0012610-34.2022.8.13.0699, que tramitam na Vara Criminal e de Precatórias Criminais da Comarca de Ubá, FAZ SABER a todos que virem o presente EDITAL, ou tiverem conhecimento dele, que, perante este Juízo, tramitam no sistema PJe, os autos da [CRIMINAL] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283), [Furto], sob nº 0012610-34.2022.8.13.0699, em que é(são) autor(es) Ministério Público - MPMG CPF: não informado e réu(s) GEVANILDO MOREIRA CPF: 113.358.336-92 e que não foi possível localizar pessoalmente a(s) parte(s) GEVANILDO MOREIRA CPF: 113.358.336-92, motivo pelo qual se procede por meio deste edital à sua INTIMAÇÃO, para tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida nos autos "O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por intermédio de sua Promotoria de Justiça oficiante nesta Comarca, ofereceu denúncia contra GEVANILDO MOREIRA. Por todo o exposto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão estatal submeter o acusado, nas iras do art. 155 caput c/c art. 61 I ambos do CP, passando a impor-lhe a respectiva pena. Não há causas de diminuição ou aumento de pena a serem aplicadas donde concretizo a pena em 03 anos e 06 meses de reclusão e 35 dias multa. Atento as disposições dos arts. 33, §2º, ‘c’ e 3º do CP, julgo adequado, iniciar o acusado, o cumprimento da reprimenda no regime semiaberto. Fixo o valor do dia multa em um trigésimo do salário-mínimo vigente à época do fato, devendo ser atualizada quando da execução nos moldes do parágrafo 2º do art. 49 do CP. Apesar de o réu ter respondido ao processo em liberdade, emerge que ele foragiu do distrito da culpa, donde denego-lhe o direito de recorrer em liberdade. Deixo de proceder a substituição da pena nos moldes do art.44 e seguintes do CP pelo fato de o réu não preencher os requisitos de ordem objetiva e subjetiva à concessão da benesse.". O presente edital é expedido e publicado para que os autos cheguem ao conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância no futuro, nos termos dos arts. 256 e 257 do Código de Processo Civil. O prazo de resposta será contado após o decurso de 90 (noventa) dias da publicação do presente Edital (art. 231, inc. IV, CPC). Eu, Laura Dias Gomes, conferi e digitei. NILO MARQUES MARTINS JUNIOR